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A partir da competência Julho/2026 a GIA-Automática também poderá ser gerada pelos estabelecimentos comercias varejistas com o CNAE divisão 47.
Para utilização da sistemática da GIA-Automática, o contribuinte deverá apresentar no arquivo EFD enviado:
1) registro E115, com o código RS999999, o que caracteriza a opção pela geração da GIA-Automática;
2) registro E115, com o código RS999990, no caso de arquivo EFD substitutivo, quando objetivar gerar a GIA-Automática original (não retificadora).
Base Legal: Seção 9.0 do Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998, alterada pela Instrução Normativa RE Nº 25 DE 19/03/2026.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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