Transforme a Gestão
Financeira da sua
empresa com soluções
contábeis inteligentes.

Desde 2012, ajudamos empresários a
simplificar suas finanças e acelerar o
crescimento dos negócios com
atendimento personalizado e eficiente.

Pronto para simplificar sua Gestão Contábil?

Abra sua empresa com facilidade ou migre de contador para a Soma Contabilidade e tenha mais agilidade, segurança e resultados.

Reforma Tributária: Nota Técnica 2026.006 RTC - Vinculação Pagamento

Publicada a Nota Técnica 2026.006 RTC - Vinculação Pagamento 

A vinculação entre DFe e transação financeira sujeita ao split payment é estritamente necessária para a correta apuração dos débitos do fornecedor e concessão de créditos ao adquirente. No split payment, há duas formas de o contribuinte indicar a vinculação entre o documento fiscal e a transação financeira sujeita ao split payment:

• Transmitindo a chave do documento fiscal ao prestador de serviço de pagamento, no início da transação financeira;

• Informando os dados da transação financeira em campos ou evento de DFe.

Esta nota técnica detalha a forma (ii), de vinculação por meio da inserção de dados da transação financeira em campos de documento fiscal ou evento. 

 

Fonte: Portais NFC-e | NF-e (Retirado do Meu Site Contábil)


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Siga-nos nas Redes!

Siga-nos no Facebook Siga-nos no Instagram Siga-nos no Linkedin