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Publicado o Decreto Nº 50543 DE 27/10/2026 que altera o Livro VI do RICMS/RJ - Decreto Nº 27427 DE 17/11/2000, possibilitando o inventariante responsável pelo espólio do produtor rural pessoa física (inscrito no Estado) a emitir Nota Fiscal Avulsa eletrônica no Estado do Rio de Janeiro.
Já o Decreto Nº 50544 DE 27/10/2026 que também altera o Livro VI RICMS/RJ - Decreto Nº 27427 DE 17/11/2000, inclui e regulamenta a emissão da Nota Fiscal eletrônica do GÁS (NFGAS) no Estado, considerando às disposições do Ajuste SINIEF Nº 38 DE 09/12/2025.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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