Transforme a Gestão
Financeira da sua
empresa com soluções
contábeis inteligentes.

Desde 2012, ajudamos empresários a
simplificar suas finanças e acelerar o
crescimento dos negócios com
atendimento personalizado e eficiente.

Pronto para simplificar sua Gestão Contábil?

Abra sua empresa com facilidade ou migre de contador para a Soma Contabilidade e tenha mais agilidade, segurança e resultados.

Tabelas Práticas

TRANSIÇÃO DO CBS

Sendo aprovada a PEC 45/2019 o CBS passará a ser cobrado a partir do ano de 2026 com alíquota experimental de 0,9%, sendo compensado pelo PIS e Cofins para o balanceamento dos tributos (art. 124*), a partir de 2027 o CBS deverá ser recolhido de maneira integral, sendo extintas o PIS e Cofins. (art. 125*)

O artigo 239 da Proposta de Emenda Constitucional dispõe ainda que 18% do CBS arrecadado será destinado ao programa de seguro-desemprego, abono salarial e outras ações da previdência social.

Com relação ao IPI o artigo 126 da PEC 45/2019* prevê que a partir de 2027 as alíquotas serão reduzidas a zero, com exceção dos produtos industrializados na Zona Franca de Manaus, conforme Lei Complementar.

*os artigos mencionados correspondem ao texto final da PEC 45/2019.

Siga-nos nas Redes!

Siga-nos no Facebook Siga-nos no Instagram Siga-nos no Linkedin