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De acordo com o texto da PEC 45/2019 os impostos IBS e CBS serão não cumulativos, desta forma o impostos pagos na aquisição do bem material ou imaterial, inclusive direito ou serviço poderá gerar crédito para o pagamento dos impostos na saída do bem ou serviço, com exceção das operações realizadas exclusivamente para o uso ou consumo pessoal. (art. 156-A, VIII*).
*os artigos mencionados correspondem ao texto final da PEC 45/2019.
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