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As cooperativas poderão ter isenção do IBS em operações realizadas com seus cooperados a fim de que seja assegurada a competitividade das cooperativas, além disso, os créditos poderão ser transferidos entre cooperativa e cooperados, sendo que o regime especifico será optativo, conforme artigo 156-A, inciso V, alínea d, da PEC 45/2019.
*os artigos mencionados correspondem ao texto final da PEC 45/2019.
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