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| Somente se contratado por sociedade em nome coletivo | §5º, art. 45 da Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128 DE 28/03/2022 |
| Não é reconhecido o vínculo trabalhista doméstico | art. 75 da Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128 DE 28/03/2022 |
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