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| O livro de inspeção deve ser um por empresa abrangendo todos os estabelecimentos | art. 141 da Portaria MTP Nº 671 DE 08/11/2021 |
| Empresas em geral devem possuir o livro de inspeção do trabalho, físico ou digital | § 1º e § 2º do art. 628 da CLT e art. 14 do Decreto Nº 10854 DE 10/11/2021 |
| Empresas optantes pelo Simples Nacional (ME e EPP) estão desobrigadas de possuir o livro de inspeção | inciso IV do art. 51 da Lei Complementar Nº 123 DE 14/12/2006 |
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