Transforme a Gestão
Financeira da sua
empresa com soluções
contábeis inteligentes.

Desde 2012, ajudamos empresários a
simplificar suas finanças e acelerar o
crescimento dos negócios com
atendimento personalizado e eficiente.

Pronto para simplificar sua Gestão Contábil?

Abra sua empresa com facilidade ou migre de contador para a Soma Contabilidade e tenha mais agilidade, segurança e resultados.

Tabelas Práticas

PERÍODO DE GRAÇA

Se o empregado foi dispensado sem justa causa e recebeu o seguro desemprego, o período de graça será de 24 meses art. 184 da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 128 DE 28/03/2022
O segurado que estiver em gozo de auxílio acidente permanece no período de graça sem limite de prazo art. 44 da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991 DE 28/03/2022
Regra geral, o período de graça é de 12 meses inciso II do art. 184 da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 128 DE 28/03/2022
O período de graça do segurado facultativo é de 6 meses inciso VI do art. 184 da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 128 DE 28/03/2022

Siga-nos nas Redes!

Siga-nos no Facebook Siga-nos no Instagram Siga-nos no Linkedin