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| Se o empregado foi dispensado sem justa causa e recebeu o seguro desemprego, o período de graça será de 24 meses | art. 184 da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 128 DE 28/03/2022 |
| O segurado que estiver em gozo de auxílio acidente permanece no período de graça sem limite de prazo | art. 44 da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991 DE 28/03/2022 |
| Regra geral, o período de graça é de 12 meses | inciso II do art. 184 da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 128 DE 28/03/2022 |
| O período de graça do segurado facultativo é de 6 meses | inciso VI do art. 184 da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 128 DE 28/03/2022 |
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