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| É considerado dia útil para fins trabalhistas | inciso I do art. 14 da Instrução Normativa MTP Nº 2 DE 08/11/2021 |
| Sábado não é dia útil financeiro, assim, se o pagamento de verba trabalhista como salário, 13º ou rescisão recair no sábado, deve ser antecipado para o último dia útil anterior | art. 6º da Resolução BACEN Nº 4880 DE 23/12/2020 |
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